Nos processos a submeter a parecer das entidades de coordenação sectorial deve constar:
- a)A fundamentação das necessidades e a identificação das vantagens decorrentes da utilização, locação ou aquisição dos bens ou serviços, bem como o enquadramento do processo nas políticas sectoriais e globais;
- b)O caderno de encargos a que o processo se subordinou ou documento equivalente;
- c)O relatório técnico-económico de avaliação das propostas apresentadas, acompanhado da respectiva proposta de adjudicação.