- 1 -Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio, a eficácia da deliberação da assembleia municipal que cria a polícia municipal depende de ratificação por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -A resolução do Conselho de Ministros é tomada mediante proposta dos membros do Governo que tiverem a seu cargo as áreas da administração interna e das autarquias locais.
Artigo 5.º — Eficácia da deliberação da assembleia municipal
Vigente desde: 07/10/2008
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Em vigor desde 07/10/2008