- 1 -A inscrição como armador de tráfego local é efectuada a pedido do interessado, devendo o requerimento ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Certidão do registo comercial do requerente, da qual constem todos os registos em vigor;
- b)Cópias do cartão de pessoa colectiva ou do cartão de empresário em nome individual, conforme o estatuto do requerente.
- 2 -O requerente deve ainda:
- a)Fornecer a identificação das embarcações de que disponha;
- b)Indicar os serviços que tenha intenção de prestar.
Artigo 7.º — Requisitos de inscrição
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998