- 1 -Os lugares de chefe de repartição serão providos por escolha de entre secretários de finanças-coordenadores, chefes de secção, incluindo os que exerçam funções de chefe de delegação, com 3 anos de serviço na respectiva categoria e classificação de Muito bom, ou de entre diplomados com o curso superior adequado, com as qualidades de chefia necessárias ao exercício das respectivas funções.
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Artigo 35.º — (Chefes de repartição)
Vigente desde: 18/05/1983
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Em vigor desde 18/05/1983