O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 513-Z/79, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/83, de 22 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
Vigente desde: 18/05/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/1983