São extintos, com efeitos a partir da data da entrada em vigor do presente diploma:
- a)Os cargos dirigentes de chefes de serviços dos serviços municipalizados constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro;
- b)Os cargos de chefes dos serviços técnicos de limpeza, de oficinas e de transportes dos Municípios de Lisboa e do Porto e urbanos de 1.ª ordem.