Os contratos de venda de viagens organizadas deverão conter, de forma clara e precisa, as seguintes menções:
- a)Nome e endereço da agência vendedora e da agência organizadora da viagem;
- b)Identificação das entidades que garantem a responsabilidade da agência;
- c)Preço da viagem organizada, termos e prazos em que é legalmente admitida a sua alteração, e impostos ou taxas, devidos em função da viagem, que não estejam incluídos no preço;
- d)Montante ou percentagem do preço a pagar a título de princípio de pagamento, data de liquidação do remanescente e consequências da falta de pagamento;
- e)Origem, itinerário e destino da viagem, períodos e datas de estada;
- f)Número mínimo de participantes de que dependa a realização da viagem e data limite para a notificação do cancelamento ao cliente, caso não se tenha atingido aquele número;
- g)Meios, categorias e características de transporte utilizados, datas, horas e locais de partida e regresso;
- h)Qualificação e classificação do alojamento utilizado, sua localização, bem como nível de conforto e demais características principais, número e regime ou plano de refeições fornecidas;
- i)Visitas, excursões ou outros serviços incluídos no preço ou facultativamente pagos pelo cliente;
- j)Todas as exigências específicas que o cliente comunique à agência e esta aceite;
- l)Termos a observar para reclamação do cliente pelo não cumprimento pontual dos serviços acordados.