Não estão abrangidos pelo disposto no artigo 2.º:
- a)A comercialização directa dos seus serviços pelos empreendimentos turísticos e pelas empresas transportadoras;
- b)O transporte de clientes pelos empreendimentos turísticos com veículos que lhes pertençam;
- c)A venda de serviços de uma empresa transportadora feita por outra empresa transportadora com a qual tenha serviços combinados.