- 1 -Nos contratos, convenções, protocolos ou acordos celebrados ao abrigo e no âmbito do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, designadamente para os efeitos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 3.º, deve ser prevista a apresentação do cartão de identificação do utente.
- 2 -Os procedimentos de equiparação do receituário próprio das entidades referidas no n.º 1 do artigo 2.º, para efeitos de acesso ao regime legalmente previsto para as receitas médicas prescritas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, são fixados por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 12.º — Celebração de contratos, convenções, protocolos ou acordos
Vigente desde: 29/07/1995
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Em vigor desde 29/07/1995