- 1 -O cartão de identificação do utente é emitido pelos serviços competentes da administração regional de saúde da área da residência do titular.
- 2 -As dimensões e modelo do cartão de identificação do utente são fixados por portaria do Ministro da Saúde.
Artigo 4.º — Emissão
Vigente desde: 29/07/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/1995