- 1 -As escalas indiciárias das carreiras médicas, constantes do anexo I ao Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, são alteradas de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.
- 2 -Os novos índices fixados, de acordo com o mapa anexo ao presente diploma, para os escalões 1, 2 e 3 da estrutura indiciária das carreiras médicas vigoram nos termos seguintes:
- a)Em 1 de Julho de 1998 são alterados os índices correspondentes ao escalão 1;
- b)Em 1 de Janeiro de 1999 são alterados os índices correspondentes ao escalão 2;
- c)Em 1 de Julho de 1999 são alterados os índices correspondentes ao escalão 3.
Artigo 2.º — Alteração das escalas indiciárias
Vigente desde: 02/08/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/08/1997