É aditado ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, o quadro único com a redação constante do anexo i ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Aditamento ao Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio
Vigente desde: 24/08/2012
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