- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo.
- 2 -O presente decreto-lei procede ainda à adaptação do presente regime jurídico ao Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o acesso e exercício das atividades de serviços.
- 3 -São agências de viagens e turismo as pessoas singulares ou coletivas cuja atividade consiste no exercício das atividades referidas no n.º 1 do artigo 3.º
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 24/08/2012
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Em vigor desde 24/08/2012