- 1 -O produto das coimas resultantes da infração ao disposto no presente decreto-lei reverte:
- a)Em 60 % para o Estado;
- b)Em 40 % para a ASAE;
- c)(Revogada.)
- 2 -Quando o produto da coima resultar de infração a disposições relativas ao FGVT, o seu produto reverte:
- a)Em 60 % para o Estado;
- b)Em 30 % para a ASAE;
- c)Em 10 % para o FGVT.
Artigo 44.º — Produto das coimas
Vigente desde: 24/08/2012
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