- 1 -Os requisitantes poderão solicitar a anulação das requisições de serviço sem pagamento de qualquer taxa ou encargo, desde que não tenham sido satisfeitas até 30 dias após a data de celebração ou alteração do respectivo contrato de prestação de serviço.
- 2 -O pedido de anulação total ou parcial de requisições em curso de execução de instalação exterior implicará o pagamento de eventuais custos decorrentes de trabalhos especiais, bem como da respectiva taxa de instalação fixada no tarifário.
Artigo 13.º — Anulação de requisições
Vigente desde: 30/04/1987
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Em vigor desde 30/04/1987