- 1 -Aos pedidos de alteração de nome, firma ou denominação social do titular do contrato ou da sua designação, para efeitos de lista telefónica, será aplicada a taxa correspondente fixada em tarifário.
- 2 -A mudança do titular do contrato de prestação do serviço telefónico que ocorra entre cônjuges, seja qual for o regime de bens do casamento, considera-se alteração de nome.
Artigo 20.º — Alteração de nome
Vigente desde: 30/04/1987
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 30/04/1987