- 1 -As operações correntes de condução e manutenção devem ser efectuadas em completa segurança e os acessos aos órgãos de comando da instalação propulsora devem garantir a inexistência de riscos de contacto com pontos quentes ou com peças em movimento.
- 2 -Nas embarcações de boca aberta, o motor deve ser protegido por um resguardo estanque.
- 3 -Se o arranque do motor propulsor se puder fazer da casa do leme, deve ser instalado um dispositivo de encravamento que impeça o seu arranque enquanto nele se processarem operações de manutenção.
- 4 -Os meios de acesso ao compartimento do motor propulsor devem ser de fácil utilização, de modo a garantir uma rápida aproximação aos órgãos da instalação propulsora.
Artigo 34.º — Arranjo do compartimento
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998