- 1 -O pedido de aprovação técnica para início das construções ou das modificações das embarcações deve ser dirigido à DGPNTM e conter, em duplicado, os seguintes elementos:
- a)Elementos do projecto de construção previstos nas alíneas a) a d) do artigo 5.º ou o projecto de modificação da embarcação previsto no artigo 6.º;
- b)Contrato de construção ou de modificação da embarcação;
- c)Despacho autorizador da construção ou da modificação da embarcação, proferido pela entidade competente.
- 2 -Após a apreciação dos elementos que constam do número anterior, e desde que se encontrem cumpridos os requisitos de segurança, a DGPNTM devolverá uma cópia dos mesmos, com a indicação de aprovado, conjuntamente com a respectiva aprovação técnica para início da construção.
- 3 -A DGPNTM enviará uma cópia da aprovação técnica para início da construção à capitania ou delegação marítima da área de jurisdição onde se efectua a construção ou a modificação.
Artigo 4.º — Pedido de aprovação técnica
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998