- 1 -Os tanques de combustível devem estar afastados de fontes de calor, nomeadamente do colector de evacuação, e ser suficientemente reforçados, de modo a poderem suportar a prova de pressão sem deformações permanentes apreciáveis, manterem a sua estanquidade e estarem ligados à massa.
- 2 -Os tanques de combustível cuja largura média seja superior a dois terços da boca da embarcação devem ser subdivididos, formando compartimentos diferentes de largura não superior a meia boca da embarcação.
- 3 -A estanquidade dos tanques de combustível não deve depender de soldaduras efectuadas com baixo ponto de fusão.
- 4 -Os tanques de combustível e os tanques destinados à água doce não podem ter anteparas comuns.
- 5 -Os tanques de combustível não estruturais devem ser solidamente ligados à estrutura da embarcação.
- 6 -Os tanques de combustível amovíveis e os tanques estruturais, antes de serem instalados a bordo, devem ser submetidos a uma prova de pressão, devendo esta corresponder à altura de uma coluna de água acima do tecto do tanque, igual ao ponto mais elevado do respiradouro, mas nunca inferior a 900 mm.
Artigo 43.º — Tanques de combustível
Vigente desde: 10/07/1998
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