- 1 -Os tanques de combustível devem ser equipados com:
- a)Uma porta de visita com o diâmetro de 150 mm, nos tanques cuja capacidade esteja compreendida entre 50 l e 1500 l ou com as dimensões de 450 mm x 350 mm, nos de capacidade superior a 1500 l;
- b)Uma tomada de enchimento dotada de uma tampa roscada ou do tipo baioneta com acoplamento rápido, localizada num local protegido acima do convés;
- c)Um respiradouro satisfazendo o disposto no artigo 25.º com um diâmetro interior não inferior ao do encanamento de enchimento;
- d)Uma válvula de purga e despejo, localizada na parte mais baixa do tanque;
- e)Um tubo de sonda com válvula de fecho automático ou um indicador de nível eléctrico, ou um vidro de nível resistente ao fogo, dotado nas duas extremidades de válvulas de fecho automático, facilmente manobráveis e protegido por um perfil metálico em U.
- 2 -Os tanques de combustível devem ser convenientemente reforçados e a espessura da chapa deve ser, no mínimo, igual à que consta da seguinte tabela:
(ver tabela no documento original)
Artigo 45.º — Acessórios e dimensionamento dos tanques de combustível
Vigente desde: 10/07/1998
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