- 1 -A taxa contributiva relativa à bonificação de tempo de serviço aplicada aos bombeiros, nos termos de legislação própria, é de 4,00%.
- 2 -A taxa contributiva relativa à bonificação de tempos de serviço nas restantes situações legalmente previstas é de 18,00%.
Artigo 23.º — Bonificação do tempo de serviço
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999