A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente diploma compete ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT) e à Inspecção-Geral do Ambiente (IGA), no âmbito das respectivas atribuições.
Artigo 14.º — Fiscalização
Vigente desde: 04/01/2001
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Em vigor desde 04/01/2001