- 1 -As comissões de serviço dos dirigentes e equiparados do Departamento de Estatística do Trabalho, Emprego e Formação Profissional, do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu e da Comissão de Coordenação do Fundo Social Europeu cessam na data da entrada em vigor do presente diploma.
- 2 -Os mandatos dos gestores do Instituto do Desenvolvimento Social cessam à data da entrada em vigor do presente diploma, sem prejuízo da sua manutenção em funções de gestão corrente até à apresentação de contas prevista nos termos do presente diploma.
- 3 -Até à revisão das leis orgânicas dos serviços e organismos que sucedem nas atribuições, direitos e obrigações dos serviços e organismos extintos, compete aos respectivos dirigentes e gestores a adopção das medidas adequadas à prossecução daquelas atribuições.
Artigo 3.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 06/01/2003
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Em vigor desde 06/01/2003