- 1 -Os saldos das dotações orçamentais apurados à data da extinção dos serviços e organismos e que não sejam necessários para assegurar até final de 2002 o cumprimento das respectivas atribuições pelos serviços ou organismos que lhes sucedem revertem integralmente para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
- 2 -As dotações orçamentais afectas ao pessoal dirigente dos serviços ou organismos extintos, cujos lugares não estejam previstos em novas estruturas orgânicas a criar, revertem para a dotação provisional do Ministério das Finanças.
Artigo 7.º — Reafectação de dotações orçamentais
Vigente desde: 06/01/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2003