Os saldos de gerência resultantes da extinção do Instituto do Desenvolvimento Social e dos Comissariados Regionais da Luta contra a Pobreza são afectos ao Instituto de Solidariedade e Segurança Social.
Artigo 8.º — Reafectação de saldos da segurança social
Vigente desde: 06/01/2003
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Em vigor desde 06/01/2003