- 1 -A identificação do conteúdo das embalagens é assegurada por etiquetas de certificação que funcionam simultaneamente como certificados de controlo de qualidade.
- 2 -As etiquetas com ilhó podem utilizar-se desde que o fecho das embalagens seja assegurado pelos selos da DGPC.
- 3 -As etiquetas autocolantes são permitidas se for impossível a sua reutilização.
- 4 -As etiquetas emitidas pela DGPC não podem apresentar vestígios de utilização anterior e devem colocar-se no exterior das embalagens.
Artigo 19.º — Identificação do conteúdo das embalagens
Vigente desde: 02/01/2004
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Em vigor desde 02/01/2004