- 1 -Sem prejuízo da aplicação das normas gerais da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março, o presente Regulamento define as normas específicas a aplicar na produção e comercialização de sementes de espécies oleaginosas e fibrosas pertencentes aos géneros e espécies seguintes:
- a)Arachis hypogaea L. - amendoim;
- b)Brassica juncea (L.) et Czernj. et Cosson - mostarda-da-china;
- c)Brassica napus L. (partim) - colza;
- d)Brassica nigra (L.) Kock - mostarda-negra;
- e)Brassica rapa L. var. silvestris (Lam.) Briggs - nabita;
- f)Cannabis sativa L. - cânhamo;
- g)Carthamus tinctorius L. - cártamo;
- h)Carum carvi L. - cominho-dos-prados;
- i)Glycine max (L.) Merr. - soja;
- j)Gossypium spp. - algodão;
- l)Helianthus annuus L. - girassol;
- m)Linum usitatissimum L. - linho-têxtil, linho-oleaginoso;
- n)Papaver somniferum L. - papoila-dormideira;
- o)Sinapis alba L. - mostarda-branca.
- 2 -O disposto no presente Regulamento não se aplica às sementes das espécies referidas no número anterior, que, comprovadamente, se destinam a exportação para países terceiros.
Artigo 2.º — Aplicação
Vigente desde: 02/01/2004
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Em vigor desde 02/01/2004