- 1 -Os campos de multiplicação de sementes de espécies alogâmicas devem estar isolados de fontes de pólen indesejável, de acordo com as distâncias referidas no quadro seguinte:
QUADRO I
Distâncias mínimas de isolamento
(ver quadro no documento original)
- 2 -As distâncias mínimas referidas no quadro anterior podem ser encurtadas se houver uma protecção suficiente de toda a fonte de pólen indesejável.
Artigo 8.º — Isolamento dos campos de multiplicação
Vigente desde: 02/01/2004
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