- 1 -O PEN desenvolve-se por três programas de desenvolvimento rural de âmbito territorial (PDR):
- a)O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), com incidência territorial correspondente ao território continental;
- b)O Programa de Desenvolvimento Rural dos Açores (PRORURAL), com incidência territorial correspondente ao território da Região Autónoma dos Açores;
- c)O Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM), com incidência territorial correspondente ao território da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O PEN compreende ainda o Programa para a Rede Rural Nacional (PRRN), com incidência territorial nacional.
Artigo 5.º — Programas de desenvolvimento rural
Vigente desde: 04/01/2008
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