Os navios de guerra estrangeiros só podem realizar os atos a seguir indicados depois de obtida autorização do capitão de porto, com conhecimento da Marinha:
- a)Desembarque de licenças;
- b)Prestação de honras militares em terra;
- c)Desembarque de pessoal armado;
- d)Mudança de fundeadouro;
- e)Colocação de mergulhadores na água;
- f)Trabalhos submarinos.