- 1 -As isenções do pagamento de taxas que venham a ser concedidas pelo Estado português são comunicadas à AAN.
- 2 -Os casos de isenção não abrangem os serviços particulares de assistência que forem prestados.
Artigo 39.º — Taxas
Vigente desde: 06/01/2017
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Em vigor desde 06/01/2017