O responsável pelo tratamento de dados verifica o cumprimento do disposto no que concerne à conservação dos dados pessoais, garantindo a eliminação dos ficheiros, ficando a operação registada no sistema, com indicação da data e hora da intervenção.
Artigo 14.º — Destruição das gravações
Vigente desde: 02/01/2023
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Em vigor desde 02/01/2023