- 1 -Nos motociclos e ciclomotores é proibido o transporte de passageiros de idade inferior a 7 anos, salvo tratando-se de veículos providos de caixa rígida não destinada apenas ao transporte de carga.
- 2 -Nos velocípedes é proibido o transporte de passageiros.
- 3 -Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 10000$00 a 50000$00.
Artigo 91.º — Transporte de passageiros
Vigente desde: 03/01/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/1998