- 1 -Os candidatos colocados por transferência, nomeação, afectação ou destacamento devem apresentar-se, no 1.º dia útil do mês de Setembro, no estabelecimento de educação ou de ensino onde foram colocados.
- 2 -Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de Setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao estabelecimento de educação ou de ensino, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respectivo documento comprovativo, designadamente atestado médico.
- 3 -Os docentes dos quadros de zona pedagógica que em 1 de Setembro não tenham sido afectos a estabelecimentos de educação ou de ensino apresentam-se na direcção regional de educação respectiva, para cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 51.º
Artigo 21.º — Apresentação
Vigente desde: 31/01/2006
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Em vigor desde 31/01/2006