- 1 -O concurso de destacamento por condições específicas é aberto pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação pelo prazo de cinco dias úteis e após a publicação do aviso de publicitação da lista definitiva de colocação dos concursos interno e externo.
- 2 -A apresentação a concurso de destacamento por condições específicas é feita mediante o preenchimento de formulário electrónico, através de modelo da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, no qual os professores ordenam, de acordo com as suas preferências, os estabelecimentos de educação ou de ensino.
- 3 -Os docentes que não forem opositores ao concurso interno para efeitos de transferência devem indicar para efeitos de graduação e ordenação os elementos identificados nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 9.º
Artigo 46.º — Manifestação de preferências
Vigente desde: 31/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2006