- 1 -O concurso do pessoal docente pode revestir a natureza de:
- a)Concurso interno ou concurso externo;
- b)Concurso de provimento ou concurso de afectação.
- 2 -Os concursos interno e externo visam a mobilidade e o primeiro provimento entre os quadros de escola, com vista à satisfação das necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino e entre os quadros de zona pedagógica, com vista à satisfação das necessidades não permanentes desses estabelecimentos.
- 3 -O concurso interno é aberto a docentes pertencentes aos quadros de escola ou aos quadros de zona pedagógica.
- 4 -O concurso externo é aberto a indivíduos detentores de qualificação profissional para a docência, para o nível, grau de ensino ou grupo de docência a que se candidatam, bem como a indivíduos portadores de habilitação própria para a docência com mais de seis anos de tempo de serviço docente.
- 5 -Aos concursos interno ou externo podem candidatar-se, para efeitos de provimento nos lugares de educação especial, respectivamente, os docentes dos quadros com nomeação definitiva ou os indivíduos com qualificação profissional para a docência, desde que sejam portadores de habilitação para a educação especial, de acordo com os normativos em vigor.
- 6 -O concurso de provimento visa o preenchimento de vagas existentes nos quadros de escola e nos quadros de zona pedagógica.
- 7 -O concurso de provimento constitui ainda um instrumento de mobilidade dos docentes entre os quadros de escola e os quadros de zona pedagógica ou entre quadros de escola ou entre quadros de zona pedagógica.
- 8 -O concurso de afectação visa a colocação, nos estabelecimentos de educação ou de ensino de uma determinada zona, dos docentes integrados no quadro de zona pedagógica respectivo.
Artigo 5.º — Natureza e objectivos
Vigente desde: 31/01/2006
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