- 1 -Os verbetes, contendo a transcrição informática das preferências manifestadas, são disponibilizados aos candidatos por via electrónica.
- 2 -O disposto nos n.os 2 a 6 do artigo 18.º é aplicável, com as devidas adaptações, a este concurso.
- 3 -São admitidas desistências de parte das preferências inicialmente manifestadas, não sendo, porém, admitidas quaisquer outras alterações às mesmas preferências, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior.
- 4 -Para efeitos do disposto no número anterior, a Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação disponibiliza aos candidatos, por um período de cinco dias úteis, o formulário electrónico referido no n.º 1 do artigo anterior.
- 5 -A lista de afectação, homologada pelo director-geral dos Recursos Humanos da Educação, é publicitada na Internet.
- 6 -Da lista de afectação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, elaborado em formulário electrónico, a interpor, no prazo de oito dias úteis, para o membro do Governo competente.
Artigo 50.º — Lista de afectação
Vigente desde: 31/01/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2006