No concurso interno de transição para a educação especial relativo ao ano escolar de 2006-2007, a ordenação dos candidatos do quadro com nomeação definitiva e portadores de formação especializada na área da educação especial faz-se de acordo com as seguintes prioridades:
- a)1.ª prioridade - docentes com formação especializada no domínio da educação especial a que se candidatam com, pelo menos, 365 dias de tempo de serviço docente prestado na área da educação especial, ao abrigo do despacho conjunto n.º 105/97, de 30 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 1 de Julho, após a conclusão do curso;
- b)2.ª prioridade - docentes com formação especializada no domínio da educação especial a que se candidatam.