- 1 -Em matéria de apoio à atividade governativa, à PCM, ao Conselho de Ministros ou outros membros do Governo, a SGPCM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar ao Conselho de Ministros o respetivo protocolo e o apoio que seja necessário, designadamente no que concerne à realização das respetivas reuniões e à sua comunicação;
- b)Garantir o apoio protocolar aos eventos que lhe sejam cometidos por determinação do membro do Governo responsável pela PCM, quer por sua iniciativa, quer por solicitação de outros membros do Governo;
- c)Contribuir, em articulação com o Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração Pública, para a realização de exercícios de estratégia e prospetiva e para a produção de informação de suporte à decisão;
- d)Promover a produção e distribuição de ferramentas técnicas de apoio à monitorização e harmonização dos instrumentos de suporte à atividade governativa;
- e)Assegurar a uniformização de procedimentos, bem como o apoio técnico especializado no âmbito do início e cessação de funções dos membros do Governo e dos membros dos respetivos gabinetes;
- f)Coordenar o processo de acolhimento de novos membros do Governo ou membros dos respetivos gabinetes, assegurando apoio técnico especializado, designadamente no âmbito das obrigações de transparência e das matérias relacionadas com o regime jurídico que lhes é aplicável, bem como a coordenação do processo de emissão dos respetivos documentos de identificação e livre-trânsito;
- g)No âmbito do apoio ao Governo, garantir a preservação documental, bem como a legalidade e o cumprimento administrativo e financeiro dos processos nos quais subsidiariamente lhe sejam cometidas responsabilidades;
- h)No âmbito de atividades relativas à comunicação:
- i)Apoiar essa atividade, no caso dos gabinetes dos membros do Governo;
- ii)Coordenar essa atividade, nos casos em que se trate da PCM e das demais áreas governativas apoiadas;
- i)Assegurar o apoio ao processo legislativo e regulamentar do Governo, bem como o arquivo e conservação dos respetivos documentos de suporte, nas suas várias formas, garantindo a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade;
- j)Instruir, ou informar, os processos administrativos que devam ser submetidos ao Conselho de Ministros ou a despacho do Primeiro-Ministro, e dos demais membros do Governo integrados na PCM e nas demais áreas governativas apoiadas, cuja tramitação não esteja cometida a outro serviço ou organismo, designadamente no que respeita ao reconhecimento de utilidade pública e de fundações;
- k)Prestar ao Conselho de Ministros, ao Primeiro-Ministro e aos demais membros do Governo integrados na PCM, bem como as demais áreas governativas apoiadas, o apoio técnico, jurídico e administrativo que necessitem.
- 2 -Em matéria de coordenação, prestação centralizada de serviços e gestão da organização, designadamente ao nível dos recursos humanos e da gestão documental, a SGPCM prossegue as seguintes atribuições:
- a)No âmbito da PCM, nomeadamente dos serviços e organismos que a integrem, bem como das demais áreas governativas apoiadas pela PCM:
- i)Exercer as funções de entidade coordenadora orçamental, promovendo o alinhamento estratégico da PCM com as demais áreas governativas apoiadas, em articulação com os instrumentos de gestão, financeiros e não financeiros, das respetivas entidades e serviços;
- ii)Promover, coordenar e, quando necessário, apoiar a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- iii)Acompanhar a aplicação dos subsistemas de avaliação do desempenho dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública;
- iv)Emitir pareceres e orientações aos serviços em matérias de interesse comum, designadamente em matéria de organização e funcionamento, reorganização e racionalização de efetivos, e criação e alteração de mapas de pessoal;
- v)Estudar, identificar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, a modernização e a política de qualidade e a formação profissional, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
- vi)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras e de unidade de gestão patrimonial;
- vii)Promover boas práticas de gestão de informação e proceder à recolha, tratamento, conservação e comunicação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos organismos produtores;
- viii)Assegurar a prestação de serviços nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e do apoio jurídico, mediante a celebração dos instrumentos jurídicos mais adequados e sem prejuízo das competências próprias e delegadas dos dirigentes superiores dos serviços, aos serviços e organismos integrados na PCM e demais áreas governativas apoiadas;
- b)Assegurar todo o apoio informativo, técnico, logístico, administrativo e documental às entidades e serviços integrados na PCM cuja orgânica não contemple estruturas de prestação desse apoio;
- c)Gerir e disponibilizar bibliografia, documentação e informação técnica, bem como o acervo de objetos e documentos relativos a factos históricos;
- d)Gerir, preservar e disponibilizar o património documental da SGPCM, assim como o dos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM;
- e)Administrar todos os edifícios e património afetos à atividade da PCM e às demais áreas governativas apoiadas, designadamente o edifício sede da PCM, a Residência Oficial do Primeiro-Ministro e o Palácio Foz.
- a)No âmbito da PCM, nomeadamente dos serviços e organismos que a integrem, bem como das demais áreas governativas apoiadas pela PCM:
- 3 -Em matéria de relações internacionais, a SGPCM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Coordenar a atividade da PCM, bem como a das demais áreas governativas apoiadas, no âmbito das relações internacionais, e assegurar a respetiva representação, em articulação com a área governativa dos negócios estrangeiros;
- b)Assegurar e coordenar a realização de fóruns com entidades congéneres;
- c)Assegurar a atividade da PCM e das demais áreas governativas apoiadas no âmbito das relações internacionais, apoiando a monitorização das agendas das políticas públicas transversais, sem prejuízo das atribuições próprias dos serviços, organismos e entidades da área governativa dos negócios estrangeiros;
- d)Estabelecer protocolos e relações de associação e de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que se revelem adequados à prossecução das suas atribuições.
- 4 -Em outras matérias que se enquadrem nas suas competências, designadamente no âmbito da comunicação, informação, atribuição de apoios financeiros, inspeção ou auditoria, a SGPCM prossegue as seguintes atribuições:
- a)Proceder à elaboração de estudos e propostas legislativas e regulamentares, nas esferas nacional e internacional, na área da sociedade de informação e prestar a necessária assessoria;
- b)Proceder à recolha de informação relevante com vista à definição e aperfeiçoamento das políticas públicas na área da sociedade de informação;
- c)Atribuir prémios e apoios financeiros, que se integrem no âmbito de atuação da PCM e das demais áreas apoiadas, mediante a celebração de protocolos;
- d)Contribuir, no âmbito da sua esfera de atuação, para a promoção dos Direitos Humanos e educação para a Democracia e Cidadania;
- e)Assegurar a colaboração com organismos nacionais com competências de controlo e de inspeção, na sua área de intervenção;
- f)Assegurar e coordenar a apreciação da legalidade e regularidade, bem como avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeiro, dos atos praticados pelos serviços e organismos:
- i)Que se integrem na PCM;
- ii)Que estejam sob tutela dos membros do Governo integrados na PCM;
- iii)Que se integrem nas demais áreas governativas apoiadas pela PCM e que não estejam abrangidos pelo âmbito de atuação de organismos de inspeção setoriais;
- g)Acompanhar, no plano instrutório e informativo, os processos de reconhecimento de fundações e concessão e cancelamento do estatuto de utilidade pública, bem como outros processos na área das fundações e do estatuto de utilidade pública que estejam previstos na lei, bem como exercer funções de controlo sobre o cumprimento regular das respetivas obrigações legais;
- h)Realizar inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às fundações, no sentido de verificar a existência de causas de extinção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;
- i)Realizar inquéritos, sindicâncias, inspeções e auditorias às pessoas coletivas às quais tenha sido atribuído o estatuto de utilidade pública, de modo a comprovar a subsistência dos pressupostos da concessão desse estatuto, nos termos das disposições legais aplicáveis.
Artigo 3.º — Atribuições
Vigente desde: 15/03/2021
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Em vigor desde 15/03/2021