Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Natureza
Missão
A SGPCM tem por missão:
Atribuições
Órgãos
Secretário-geral
Tipo de organização interna
A organização interna da SGPCM obedece ao seguinte modelo estrutural misto:
Receitas
Despesas
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Pessoal
Sempre que, por força de alterações legislativas, designadamente da alteração ao decreto-lei que aprove o funcionamento, a organização ou a orgânica do Governo, sejam alteradas as áreas governativas ou os organismos apoiados pela PCM, a transferência ou redução de competências é realizada nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, tendo os trabalhadores afetos a essas funções preferência na ocupação do correspondente posto de trabalho no serviço de destino.
Regime especial
Ao pessoal da SGPCM que, nos termos da lei, venha a exercer funções permanentes na Residência Oficial do Primeiro-Ministro é aplicável o regime especial de prestação de trabalho previsto no artigo 37.º da Lei n.º 77/88, de 1 de julho, na sua redação atual, não podendo resultar remuneração superior à prevista para o cargo de direção intermédia de 1.º grau.
Unidades orgânicas flexíveis de 3.º nível
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau, consoante a natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a dirigente intermédio de 1.º grau ser atribuído, em simultâneo, a mais de um terço de chefias de equipa.
Disposição transitória
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de fevereiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - Mariana Guimarães Vieira da Silva - António Mendonça Mendes - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
Promulgado em 1 de março de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 2 de março de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 9.º)
Mapa de pessoal dirigente
(ver documento original)
114062526