- 1 -Constituem despesas da SGPCM as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
- 2 -Constituem despesas da SGPCM os encargos relativos aos gabinetes dos membros do Governo integrados na PCM, bem como das demais áreas governativas apoiadas, nos seguintes casos:
- a)Quando seja nomeado um novo Primeiro-Ministro;
- b)Quando seja formado um novo Governo;
- c)Quando sejam nomeados novos membros do Governo;
- d)Em outras situações excecionais, desde que devidamente fundamentadas.
Artigo 8.º — Despesas
Vigente desde: 15/03/2021
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