Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º grau e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 9.º — Mapa de cargos de direção
Vigente desde: 15/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/03/2021