Para efeitos de ingresso no quadro geral de adidos, a data a considerar será a da referência à extinção da Procuradoria dos Estudantes Ultramarinos e do Círculo de Estudos Ultramarinos, nos termos do Decreto-Lei n.º 107/76, de 7 de Fevereiro.
Artigo 2.º — (Data de ingresso)
Vigente desde: 17/01/1977
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Em vigor desde 17/01/1977