Posto em execução o Orçamento Geral do Estado de 1978, as despesas serão escrituradas de sua conta, devendo ser regularizadas as operações efectuadas nos termos da parte final do artigo anterior.
Artigo 6.º — (Regularizações de escrita)
Vigente desde: 20/01/1978
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/01/1978