Saltar para o conteúdo principal

Artigo 51.º-ACompetência no âmbito do processo penal de segurança social

RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2001

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 05/07/2001

Aditado

Versão 1

Em vigor de 19/06/1995 a 04/07/2001

Decreto-Lei n.º 140/95 - 1.ª Série(14/06/1995)