- 1 -O valor da renda mensal, para efeitos do presente apoio, corresponde ao valor da renda comunicado através da declaração modelo 2 do imposto do selo, à AT.
- 2 -Em caso de pluralidade de titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento devidamente registado junto da AT, o valor da renda mensal é dividido por cada um dos titulares em partes iguais, sempre que não coincida com o agregado familiar.
Artigo 7.º — Valor da renda mensal
Vigente desde: 22/03/2023
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