- 1 -No procedimento do concurso não há lugar a reclamação.
- 2 -Das listas de classificação final e de exclusão cabe recurso, sem efeito suspensivo, a interpor em formulário electrónico no prazo de cinco dias úteis contado desde a data da respectiva publicitação, para o director-geral dos Recursos Humanos da Educação.
Artigo 21.º — Garantias de impugnação administrativa
Vigente desde: 22/05/2007
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Em vigor desde 22/05/2007