- 1 -A aceitação do lugar de professor titular determina a obrigatoriedade do exercício efectivo das funções inerentes à categoria, fazendo cessar as situações de mobilidade anteriormente constituídas.
- 2 -Excepciona-se do disposto no número anterior o desempenho de cargos de direcção executiva ou de cargos ou funções cujo exercício não depende de autorização da administração educativa.
Artigo 23.º — Aceitação do lugar
Vigente desde: 22/05/2007
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Em vigor desde 22/05/2007