- 1 -Ao Gabinete de Direito Europeu compete coordenar a representação do Ministério da Justiça nas organizações europeias, participar no exame do direito derivado comunitário, bem como coordenar a tradução dos respectivos actos e efectuar os estudos necessários com vista à adopção de medidas legislativas decorrentes da integração de Portugal nas Comunidades Económicas Europeias.
- 2 -No exercício da competência atribuída pelo n.º 1, o Gabinete de Direito Europeu poderá, sempre que necessário, solicitar a colaboração de serviços públicos ou de entidades privadas.
ARTIGO 2.º — (Competência)
Vigente desde: 24/06/1980
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Em vigor desde 24/06/1980