- 1 -Na prossecução das funções que lhe são atribuídas pelo presente diploma, o Gabinete actuará em articulação com os demais serviços do Ministério da Justiça, com os restantes Ministérios e com a Procuradoria-Geral da República.
- 2 -Para fins de tratamento documental sistemático, o Gabinete transmitirá à Procuradoria-Geral da República todos os textos com relevo técnico-jurídico.
ARTIGO 3.º — (Colaboração com outros serviços públicos)
Vigente desde: 24/06/1980
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Em vigor desde 24/06/1980